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sexta-feira, 25 de junho de 2010

José Raupp e a Justiça Eleitoral - Desentendimentos Cibernéticos

Certo dia, José teve problemas para resolver questões burocráticas diante da Justiça Eleitoral de seu país.

Nunca compreendeu muito bem esses tipos de coisas, mas sempre foi metido a querer saber dessas ditas coisas.

Resolveu enviar e-mail na caixa de mensagem do próprio site da Justiça Eleitoral (que na verdade não é Justiça, é Tribunal. Que na verdade, deveriam ser a mesma coisa).

- A resposta vai vir muito mais rápido, pensou ele, já que vai ser tudo eletrônico, mesmo. Os caras vão me dar uma luz ainda hoje.

Bom, o que se passou depois, foi algo mais ou menos assim:

24 de junho de 2010. Quarta-feira. 19hs50min.


José:
Olá,
Agradeço a Justiça Eleitoral por proporcionar esse serviço, que facilitaria a vida de milhões de brasileiros que, como eu, não entendem o funcionamento dessa ferramenta.

Amigos, preciso comprovar minha quitação com minhas obrigações eleitorais para sair da Universidade Federal de meu estado, Santa Catarina, pois me formo nesse semestre. Ainda que o tenha feito antes de ingressar nesta instituição.

Fiquei sabendo da possibilidade de conseguir esse comprovante neste site.
Enfim, no item CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, após disponibilizar meus dados cadastrais, consta e mensagem: Favor procurar cartório eleitoral para REGULARIZAR a situação de sua inscrição.

Pois bem, em outro local, que chama CONSULTA A SITUAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR, após também disponibilizar o que me pedem, minha situação consta como REGULAR.

Sinceramente, não compreendo.
Espero que possam me mostrar como devo me utilizar desse serviço, e espero ainda mais, que seja bem mais simples do que eu possa imaginar.

Um abraço,
José C. Raupp


25 de junho de 2010. Quinta-feira. 16hs33min.

Justiça Eleitoral:
Prezado Jose,

Esclarecemos que a emissão da certidão pela internet será possível desde que não haja qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral. Pendências, como, por exemplo, ausência não justificada às eleições, dentre outras, também se constituem em impedimentos à emissão da Certidão.


Assim, na impossibilidade de emití-la pela internet, o senhor deverá requerê-la no Cartório Eleitoral. Basta apresentar um documento oficial de identificação pessoal e/ou o título de eleitor. Ser-lhe-á entregue gratuitamente. Se houver algum débito a ser quitado o senhor será orientado a respeito. Alguma correção/regularização a ser feita, deverá ser providenciada após a reabertura do Cadastro Eleitoral em 04 de novembro. Nesse caso ser-lhe-á fornecida uma “certidão circunstanciada”.


A Certidão Circunstanciada é um documento em que consta o impedimento legal para a imediata regularização da situação e a recomendação para o eleitor procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro, em novembro.


Os endereços e os telefones dos Cartórios das Zonas Eleitorais podem ser obtidos, por meio do site dos Tribunais Regionais Eleitorais (www.tre-uf.jus.br). Substitua "uf" pela sigla do Estado em que reside ou onde se encontra.


Atenciosamente,
Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral


José continuou não entendendo nada. Mas metido do jeito que era, jurou em ir até o Cartório Eleitoral mais próximo, na segunda-feira.

Sem falta.

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